TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

NAO VIU? ENTAO PASSA NA OTICA SAYEG ]

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

NAO VIU? ENTAO PASSA NA OTICA SAYEG ]
Processo INPI
817610383
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT. JOSE MONTEIRO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
OTICA SAYEG LTDA ME
52.646.148/0001-00
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1437Arquivamento07/07/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1371DeferimentoEsta publicação11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  3. RPI nº 1341Despacho13/08/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 1334Recurso provido25/06/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1298Recurso17/10/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1267Recurso14/03/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1235Indeferimento02/08/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar
NAO VIU? ENTAO PASSA NA OTICA SAYEG ], Deferimento na RPI nº 1371 | TrademarkIQ