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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

GRAV-TEST

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GRAV-TEST
Processo INPI
816772568
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. SCORPIONS M. E PATS. S/C

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Sobre a marca

Titular
CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
14 de julho de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1853Renovação11/07/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1495Indeferimento31/08/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1371RecursoEsta publicação11/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1357Transferência03/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1314Caducidade06/02/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1296Transferência03/10/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1181Transferência20/07/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1170Deferimento04/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1148Despacho01/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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