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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

MICRELL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MICRELL
Processo INPI
816590567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A AUTORIZAÇÃO DADA PELO TITULAR DA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO AO EMITENTE DAS NOTAS FISCAIS * INT. DIFUSÃO MARCAS PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
TRAIKOS TÊXTIL LTDA
67.607.101/0001-04
Data de depósito
20 de março de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1543Registro01/08/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1497Transferência14/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1371ExigênciaEsta publicação11/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1327Caducidade07/05/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1193Registro13/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1174Retribuição decenal01/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1138Despacho22/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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