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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

EXPO SYSTEM SERVICE

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

EXPO SYSTEM SERVICE
Processo INPI
816052379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC HOME DEPOT U.S.A INC (US) *INT. UNIÃO FEDERAL M P S.C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EXPO SYSTEM SERVICE IND E COMERCIO DE ESTRUTURAS LTDA
67.716.324/0001-00
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de abril de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1717Extinção02/12/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  3. RPI nº 1371RecursoEsta publicação11/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1350Transferência15/10/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1350Registro15/10/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 1320Caducidade19/03/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1136Registro08/09/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1120Retribuição decenal19/05/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1104Deferimento28/01/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1081Despacho20/08/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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