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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

PRODUZA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PRODUZA
Processo INPI
813557267
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT. SUL AMÉRICA

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Sobre a marca

Titular
PRODUZA AGROPECUARIA LTDA
24.834.723/0001-54
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 1987

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1371ExtinçãoEsta publicação11/03/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1350Caducidade15/10/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1322Caducidade02/04/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1269Transferência28/03/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1019Transferência22/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 950Registro03/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 950Despacho anulado03/01/1989

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 936Registro27/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 921Deferimento14/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 906Despacho01/03/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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