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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

OBRAS PRIMAS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

OBRAS PRIMAS
Processo INPI
811356400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED ABRIL S/A CULTURAL (BR/SP) NOME ALTERADO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
01.728.434/0001-75
Procurador ou escritório
F. T. (pessoa física)
Data de depósito
4 de novembro de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1893Petição17/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1823Extinção13/12/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1436Transferência30/06/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1371TransferênciaEsta publicação11/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1285Renovação18/07/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 736Retribuição decenal27/11/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

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