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Revista da Propriedade Industrial, 11 de março de 1997

PÉROLA-A DOCE ENERGIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra decisao sobre caducidade de registro..
RecursoRPI nº 1371, 11 de março de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PÉROLA-A DOCE ENERGIA
Processo INPI
810557525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. PAULO C OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
AÇÚCAR PEROLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
40.251.506/0001-98
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
13 de julho de 1981

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1441Caducidade04/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1371RecursoEsta publicação11/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  3. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1294Caducidade19/09/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1263Exigência14/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1170Exigência04/05/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1144Caducidade03/11/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.