MAUA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO EM VISTA DO ART. 9§ DO CAPITULO III QUE VERSA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA ATA DA ASS. GERAL EXTRAORDINARIA DE 10/04/89 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FIRENZE INDUSTRIA DE VIDROS E CRISTAIS LTDA
- 59.191.924/0001-65
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de março de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1371ExigênciaEsta publicação11/03/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.