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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

CONFEX BEL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CONFEX BEL
Processo INPI
818569220
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT. VICTORIO VERA VERZA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1351 DE 22/10/96 TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE * INT. VICTORIO VERA VERZA

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Sobre a marca

Titular
CONFEX BEL TECIDOS E ARMARINHOS LTDA
61.080.883/0001-81
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1654Transferência17/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1370Despacho anulado04/03/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1370DespachoEsta publicação04/03/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1351Indeferimento22/10/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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