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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

SOPROLE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOPROLE
Processo INPI
818407581
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI(REG.816031606) *INT. AFISCKON CONTABILIDADE E ASS. LTDA

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Sobre a marca

Titular
FRUCOR BRASIL IMPORT E EXPORT DE PROD ALIMENT LTDA
00.119.596/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de junho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1393Arquivamento12/08/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1370IndeferimentoEsta publicação04/03/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1346Oposição17/09/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1314Despacho06/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SOPROLE, Indeferimento na RPI nº 1370 | TrademarkIQ