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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

91

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

91
Processo INPI
6820085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 024403, DE 28/07/95 *INT. APIA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COSMOS IND E COM DE BEBIDAS IMP E EXP LTDA
12.808.338/0001-53
Procurador ou escritório
S. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de agosto de 1977

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2410Caducidade14/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Caducidade29/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2297Caducidade13/01/2015

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2038Renovação26/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2038Petição26/01/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1523Registro14/03/2000

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1453Renovação10/11/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1426Registro22/04/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1370CaducidadeEsta publicação04/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1005Renovação06/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 751Transferência12/03/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.