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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

MONTEFUSCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1370, 4 de março de 1997NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONTEFUSCO
Processo INPI
6172709
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO A EPOCA DA TRANSFERENCIA DA MARCA*INT. PICOSSE E CALABRESE

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ALUMINIO BRILHANTE LTDA
61.288.171/0001-52
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 1970

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2375Extinção12/07/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1888Renovação13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1467Renovação17/02/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1467Transferência17/02/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1370ExigênciaEsta publicação04/03/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 817Renovação17/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.