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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

POLAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1370, 4 de março de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
608739316
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DREHER S/A VINHOS E CHAMPANHAS (BR/SP) PET.(SP) 36869, DE 13/11/96 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S/A
95.424.479/0001-08
Data de depósito
8 de janeiro de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1734Extinção30/03/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1678Transferência05/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1530Caducidade02/05/2000

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1428Exigência05/05/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1427Renovação28/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1370CaducidadeEsta publicação04/03/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1232Renovação12/07/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 784Transferência29/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.