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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1997

LIRIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1370, 4 de março de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3240622
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. CID TOMANIK POMPEU FILHO

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 1950

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1412Extinção13/01/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1370CaducidadeEsta publicação04/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1347Caducidade24/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1058Transferência12/03/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 924Transferência05/07/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 771Renovação30/07/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 757Transferência23/04/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.