TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

Processo nº 818605375

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 818605375
Processo INPI
818605375
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEG.TENDO EM VISTA A INCOMP. EXIST. ENTRE A APRESENT. O FATO DE A MESMA ASSIN. PROD. E FARMAC. ESPEC. CONF. INSTR. CONT. MANUAL DO USUARIO * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/C

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ALLERGAN, INC.
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2112Extinção28/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1481Despacho anulado25/05/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1481Registro25/05/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1416Deferimento10/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1369ExigênciaEsta publicação25/02/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1349Despacho08/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 818605375, Exigência na RPI nº 1369 | TrademarkIQ