Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997
ST SUPER TRIGO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT SOLUCAO COMERCIAL ASS. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SUPER TRIGO COMERCIAL LTDA
- 72.956.782/0001-48
- Procurador ou escritório
- SOLUCAO COMERCIAL ASSESSORIA LTDA
- Data de depósito
- 16 de junho de 1995
Histórico de despachos
2- RPI nº 1369ArquivamentoEsta publicação25/02/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.