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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

MK MULTIKOR CINE FOTO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818286903
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT MULTIKOR CINE FOTO LTDA

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/DF) 000989, DE 3/12/96, ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI * INT MULTIKOR CINE FOTO LTDA

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Sobre a marca

Titular
MULTIKOR CINE FOTO LTDA
26.985.390/0001-90
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de janeiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1369ArquivamentoEsta publicação25/02/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1369Petição25/02/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1321Deferimento26/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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