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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

SEUS OCULOS EM 1 HORA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
817384189
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
OTICA SA GRASSANO LTDA ME
57.831.208/0001-70
Procurador ou escritório
União Federal Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1653Transferência10/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1392Registro05/08/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1369Retribuição decenalEsta publicação25/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1349Deferimento08/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1321Despacho26/03/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1315Recurso provido13/02/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 1274Recurso provido02/05/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  9. RPI nº 1236Recurso09/08/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1211Indeferimento16/02/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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