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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

TRANÇA-TRANÇA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TRANÇA-TRANÇA
Processo INPI
817334866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED RIVA REPRESENTAÇÕES LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1362, DE 07/01/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS DILLY S/A
89.716.187/0001-38
Data de depósito
17 de junho de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1369TransferênciaEsta publicação25/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1362Transferência07/01/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1278Registro30/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1250Retribuição decenal15/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1224Deferimento17/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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