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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 1997

CONTINENTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1369, 25 de fevereiro de 1997MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3749908
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 034084 DE 23/10/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GRAVACOES ELETRICAS SA
61.186.300/0001-00
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 1961

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1369PetiçãoEsta publicação25/02/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1355Caducidade19/11/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1323Recurso09/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1285Recurso18/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1255Caducidade20/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1225Caducidade24/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1010Renovação20/03/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 962Exigência28/03/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.