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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1997

ADVENTO AGÊNCIA PUBLICITÁRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1368, 18 de fevereiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818591641
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "AGENCIAPUBLICITÁRIA" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
ADVENTO AGENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
00.518.968/0001-04
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1445Recurso provido01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1408Recurso25/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1368DeferimentoEsta publicação18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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