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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1997

BEL DUK

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1368, 18 de fevereiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817335706
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT PRECISA MARCAS E PATENTES E ASSES EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
30.557.839/0001-96
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1432Arquivamento02/06/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1391Retribuição decenal29/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1368DeferimentoEsta publicação18/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1348Despacho anulado01/10/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1348Despacho01/10/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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BEL DUK, Deferimento na RPI nº 1368 | TrademarkIQ