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Revista da Propriedade Industrial, 18 de fevereiro de 1997

REGGAE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1368, 18 de fevereiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

REGGAE
Processo INPI
800229673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. REGGAE E ROCK - COMERCIO DE VESTUARIO LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 039622 DE 25/11/96 * INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
VULCABRAS S/A
50.926.955/0001-42
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1482Extinção01/06/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1409Caducidade23/12/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1368CaducidadeEsta publicação18/02/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.