TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

ESSA DEDETIZAÇÃO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSA DEDETIZAÇÃO
Processo INPI
818704764
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DEDETIZAÇÃO" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ESSA EMPRESA SANTISTA DE SANEAM AMBIENTAL E COM LTDA ME
54.351.069/0001-99
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de setembro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2124Registro20/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1826Recurso provido03/01/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1488Recurso13/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1473Indeferimento30/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1399Oposição23/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  8. RPI nº 1367DespachoEsta publicação12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar