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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

ISOQUALITAS SISTEMAS ISOQ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ISOQUALITAS SISTEMAS ISOQ
Processo INPI
818703687
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SISTEMAS" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
ISOQUALITAS ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
00.417.590/0001-52
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2029Renovação24/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1455Arquivamento24/11/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1424Transferência07/04/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1420Registro10/03/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1399Deferimento23/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1367DespachoEsta publicação12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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