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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

BEL-PAN

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BEL-PAN
Processo INPI
818590041
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON(S) 1-PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S/A (BR/SP) 2-SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/RJ) * INT EMANUEL ITAMAR B. DE OLIVEIRA AGRA

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Sobre a marca

Titular
NUTRIPAN COMERCIO E REPRESTACOES LTDA
36.563.419/0001-07
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1461Arquivamento05/01/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1409Deferimento23/12/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1367OposiçãoEsta publicação12/02/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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