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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

DA MAGRINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
818557494
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADE

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Sobre a marca

Titular
HTR COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
85.275.162/0001-95
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2670Judicial08/03/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2436Caducidade12/09/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2055Renovação25/05/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1367DeferimentoEsta publicação12/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1347Despacho24/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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