ENGENHO FABIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENGENHO". COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1347, DE 24/09/96, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C
Sobre a marca
- Titular
- IRMAOS VALCANAIA LTDA
- 77.904.035/0001-80
- Procurador ou escritório
- Antonio Buiar
- Data de depósito
- 29 de maio de 1995
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1367DespachoEsta publicação12/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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