Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997
MICROTEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT SETA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MICROTEL TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 73.029.092/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de maio de 1995
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1367DeferimentoEsta publicação12/02/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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