AVERBAÇÃO ELETRÔNICA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818446382
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ELETRÔNICA" RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1323 DE 09/04/96 POIR INCORREÇÃO NA MARCA * INT MARCA VIVA MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT MARCA VIVA MARCAS E PATENTES E TECNOLOGIA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- OMNIDATA INFORMATICA LTDA
- 55.570.923/0001-70
- Procurador ou escritório
- Marcaviva
- Data de depósito
- 12 de abril de 1995
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1367Despacho anulado12/02/1997
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1367DespachoEsta publicação12/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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