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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

MAXIFARMA

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817797793
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

* INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAXIFARMA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA
00.079.789/0001-18
Procurador ou escritório
C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1480Petição18/05/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1480Arquivamento18/05/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1407Exigência18/11/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1367Retribuição decenalEsta publicação12/02/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1348Deferimento01/10/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1305Transferência05/12/1995

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  9. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MAXIFARMA, Retribuição decenal na RPI nº 1367 | TrademarkIQ