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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1997

FLAGETIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1367, 12 de fevereiro de 1997NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FLAGETIL
Processo INPI
6590500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED RHODIA S/A (BR/SP) * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANFER FARMA, S.A.P.I. DE C.V
Procurador ou escritório
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira
Data de depósito
8 de setembro de 1967

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1416Renovação10/02/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1367TransferênciaEsta publicação12/02/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  10. RPI nº 996Renovação21/11/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.