AÇURINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
* INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- BRASFANTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 44.061.661/0001-00
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 13 de setembro de 1995
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- RPI nº 1366DespachoEsta publicação04/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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