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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1997

ALIMENTANDO O FUTURO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1366, 4 de fevereiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ALIMENTANDO O FUTURO
Processo INPI
818495545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT IDEIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GESA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA
96.635.198/0001-59
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1408Arquivamento25/11/1997

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1387Retribuição decenal01/07/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1366DeferimentoEsta publicação04/02/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1345Despacho10/09/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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