R RENNER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE PROVE SEREM EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONOMICO E AUTORIZAÇÃO PARA USO DA MARCA. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
- 92.754.738/0001-62
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1366RecursoEsta publicação04/02/1997
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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