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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 1997

EM TEMPO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1366, 4 de fevereiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817255281
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ARTIGO 65 ITEM 17 CPI (REGISTRO N§ 816.121.125) * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
EM TEMPO EDITORA JORNALISTICA S/C LTDA
96.480.702/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1366Recurso providoEsta publicação04/02/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1252Recurso29/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1221Deferimento26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1193Despacho13/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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