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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 1997

LUPPA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1365, 28 de janeiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818470933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O DEFERIMENTO DA MARCA, SEM APOSTILA, NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM, NESTE SGUIMENTO DE MERCADO, O USO DA PALAVRA "LUPA". * INT PATENTISA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
EUNILIA KATIA DE ANDRADE VALENCA ME
99.555.310/0001-30
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de maio de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1417Arquivamento17/02/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1384Retribuição decenal10/06/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1365DeferimentoEsta publicação28/01/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1337Despacho16/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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