JUREIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
* INT ADERITO JOSE LIMA ROSA
Sobre a marca
- Titular
- JUREIA DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL E BEBIDAS LTDA
- 68.919.372/0001-50
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 1994
Histórico de despachos
4- RPI nº 1365ArquivamentoEsta publicação28/01/1997
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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