Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1997
QUERO - QUERO - CONFIANÇA E SERVIÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1364, 21 de janeiro de 1997NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
QUERO - QUERO - CONFIANÇA E SERVIÇO
- Processo INPI
- 818539593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT R F ASS. EMP. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- LOJAS QUERO-QUERO S.A.
- 96.418.264/0001-39
- Procurador ou escritório
- D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 15 de maio de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
- RPI nº 1364DeferimentoEsta publicação21/01/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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