MIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME, SEDE E CGC-MF, EXISTENTE ENTRE A PET(SP) 030750, DE 20/09/96 E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. * INT KARINA SNIRAISHI
Sobre a marca
- Titular
- PONTO ELETRONICO COM DE MAT ELETRICOS E ELETRON LTDA
- 67.279.869/0001-98
- Procurador ou escritório
- K. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI
- RPI nº 1364ExigênciaEsta publicação21/01/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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