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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1997

MIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1364, 21 de janeiro de 1997MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca MIAL
Processo INPI
818173157
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME, SEDE E CGC-MF, EXISTENTE ENTRE A PET(SP) 030750, DE 20/09/96 E A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS. * INT KARINA SNIRAISHI

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Sobre a marca

Titular
PONTO ELETRONICO COM DE MAT ELETRICOS E ELETRON LTDA
67.279.869/0001-98
Procurador ou escritório
K. I. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1958Arquivamento15/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1884Arquivamento13/02/2007

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 1364ExigênciaEsta publicação21/01/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1338Retribuição decenal23/07/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1317Deferimento27/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MIAL, Exigência na RPI nº 1364 | TrademarkIQ