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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1997

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1364, 21 de janeiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
730100855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
PHILIP MORRIS BRASIL S.A
50.684.117/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de junho de 1973

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1393Extinção12/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1364CaducidadeEsta publicação21/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1301Exigência07/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1262Caducidade07/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1147Despacho anulado24/11/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1143Transferência27/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1095Renovação26/11/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.