BARRINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. USINA DA BARRA S/A AÇÚCAR E ALCOOL(BR/SP) PET (SP) 034092, DE 23/10/96 * INT EULER ERMETO DIAS
Sobre a marca
- Titular
- AGRO INDUSTRIA COMERCIO BARRINHA LTDA
- 18.138.628/0001-13
- Procurador ou escritório
- E. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1363CaducidadeEsta publicação14/01/1997
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.