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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1997

UVITA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1363, 14 de janeiro de 1997NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UVITA
Processo INPI
3732932
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: SUCOLIGHT INDUSTRIA E COM LTDA (BR/SP) PET (SP) 012677, DE 25/04/95 * INT SONIA FERREIRA LIMA SALGADO

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Sobre a marca

Titular
KRAFT FOODS BRASIL S.A.
57.003.881/0001-11
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
21 de junho de 1968

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1475Extinção13/04/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1363CaducidadeEsta publicação14/01/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1001Transferência09/01/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1001Renovação09/01/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 922Exigência21/06/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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