POLO CAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA A OPONENTE VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM A NOTORIDADE DO SIGNO "POLO", DE ACORDO COM O ART.6 BIS DA CUP * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Sobre a marca
- Titular
- POLO CAR AR CONDICIONADO PARA VEICULOS LTDA ME
- 92.474.899/0001-00
- Procurador ou escritório
- ECO - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1362ExigênciaEsta publicação07/01/1997
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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