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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 1996

VICTOIRE ESSÊNCIAS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1361, 31 de dezembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
818743590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESS[ENCIAS" * INT OLAVO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
ERNESTO DE SOUZA VEIGA & CIA LTDA
33.116.138/0001-00
Procurador ou escritório
O. O. (pessoa física)
Data de depósito
23 de agosto de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1432Arquivamento02/06/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1390Indeferimento22/07/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1361DespachoEsta publicação31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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