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Revista da Propriedade Industrial, 31 de dezembro de 1996

BOARD BOX CLOTHING SKATE SURF & EQUIPMENTS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1361, 31 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca BOARD BOX CLOTHING SKATE SURF & EQUIPMENTS
Processo INPI
818684348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CLOTHING" E DA EXPRESSÃO "SUF & EQUIPAMENTO * INT M ROSARIO ASSES PROP INDUST S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RUDEBOY CONFECÇÕES LTDA
64.735.012/0001-47
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
11 de agosto de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1414Arquivamento27/01/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1382Deferimento27/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1361DespachoEsta publicação31/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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