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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

ARMAZEM DO CAMPO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

ARMAZEM DO CAMPO
Processo INPI
818276290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
CASA AGROPECUARIA ARMAZEM DO CAMPO LTDA ME
00.303.616/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1360Recurso negadoEsta publicação24/12/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1321Recurso26/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1297Indeferimento10/10/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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