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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROMOVA A ALTERAÇÃO DA NOME DA EMPRESA CEDENTE - "C.A. CORREA COM. E SERV. LTDAME", EM CONSONANCIA COM O DESENHAMENTO DE MICROEMPRESA-PROTOCOLO 381547942 JU7CESP REQUERIDA EM 20/06/94 * INT DINAMICA MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- C.A. CORREA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
- 58.733.197/0001-58
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de setembro de 1994
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1360ExigênciaEsta publicação24/12/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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