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Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996

S. E. C. PROTEC BANK SÃO PAULO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817824057
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANK LTDA" * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
SEGURANCA DE ESTABELECIMENTOS DE CRED PROTEC BANK LTDA
50.783.547/0001-89
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de maio de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1502Arquivamento19/10/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1462Deferimento12/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1397Oposição09/09/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1360DespachoEsta publicação24/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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S. E. C. PROTEC BANK SÃO PAULO, Despacho na RPI nº 1360 | TrademarkIQ