Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 1996
FLOR DA PELE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1360, 24 de dezembro de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
FLOR DA PELE
- Processo INPI
- 817779388
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REGS.817525882, 815496214. * INT ALTAIR DIAS MELLO E CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA DROGADERM LTDA
- 29.526.829/0001-04
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 11 de abril de 1994
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1360IndeferimentoEsta publicação24/12/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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